O julgamento do RE 603.624 (tema 325 do STF) teve início na última sexta-feira (19/06) com voto favorável aos contribuintes por parte da Ministra Relatora Rosa Weber. Após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Dias Toffoli e não há data para retomada do julgamento.
O processo em questão trata da inconstitucionalidade das contribuições ao SEBRAE/APEX/ABDI após a edição da Emenda Constitucional nº 33/01 e tem entendimento extensível também ao INCRA e ao Salário Educação.
Na prática, os contribuintes podem ter até 5,20% da tributação sobre o total da folha de pagamento reduzida, e ainda terão a possibilidade de restituir os valores pagos indevidamente.
A Ministra propôs a fixação da seguinte tese:
“A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação”.
Por se tratar de julgamento com repercussão geral, o entendimento do Supremo Tribunal Federal terá efeito geral e vinculante, garantindo mesmo resultado a todos os processos em trâmite no país.
É importante destacar que o STF vem adotando a modulação de efeitos até a data do julgamento, garantindo o direito a restituição dos valores pagos indevidamente somente aos contribuintes que já tenham ingressado com processo judicial quando realizado o julgamento.
Assim, indicamos aos interessados que ainda não tenham ingressado com processos sobre o tema, que o façam rapidamente a fim de garantir seu direito a restituição dos pagamentos indevidos.