Recentemente foi instituída por meio da Portaria PGFN nº 14.402/20 a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, uma espécie de super parcelamento para auxiliar as empresas em dificuldades decorrentes da pandemia que vivemos.
Os descontos são expressivos: até 100% de redução nos juros e multa com prazos para pagamento que chegam a 145 meses, além das 12 primeiras parcelas serem reduzidas para somente 0,334% do valor devido. As parcelas restantes são definidas pelo maior dos dois valores: (i) 1% do faturamento mensal ou (ii) o valor total do débito dividido pelo número de parcelas.
O prazo para adesão é de 01/07/2020 até o final do ano.
A ideia da Procuradoria da Fazenda é dar fôlego às empresas que são boas pagadoras e se veem em situação difícil nos últimos meses, razão pela qual os procuradores refutam um novo Refis, pois possibilitaria também o enquadramento de maus pagadores de forma indiscriminada. Na modalidade agora criada será possível à PGFN analisar cada pedido de parcelamento, por isso se trata de uma transação e não somente parcelamento.
É importante destacar que a transação visa recuperar créditos de difícil reparação, razão pela qual são exigidas diversas informações econômico-financeiras da empresa para expor o impacto nas suas operações e qual a real necessidade de aderir a um parcelamento, bem como os níveis de descontos que serão conferidos.
Dessa forma, surge mais uma ferramenta que pode ser utilizada de maneira estratégica pelas empresas que buscam superar a crise gerada pela inesperada pandemia e cabe aos administradores e seus assessores identificar o melhor momento e forma de adesão a transação, caso se mostre necessária.