Recentemente diversas empresas obtiveram decisões judicias permitindo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que gerou mais de R$ 63 bilhões em restituições somente em 2020.
Contudo, uma questão que surge com frequência é a tributação dessas restituições, em especial o valor referente a SELIC. No entendimento da Receita Federal, as empresas devem tributar IRPJ e CSLL sobre a correção monetária (SELIC), bem como PIS e Cofins no caso das empresas do lucro real.
Essa postura acaba por reduzir o benefício econômico das empresas, uma vez que é comum a Selic representar mais de metade do valor restituído. Nesse cenário, a tributação sobre a correção monetária, que pode chegar a 38,50% do valor, reduz em muito o ganho com a restituição.
Pelo absurdo da situação, diversos contribuintes vêm ingressando com processos judiciais para impedir essa tributação e, em diversos casos, obtendo êxito. Por essa razão o STF determinou a suspensão nacional dos processos sobre a matéria para julgamento em repercussão geral (quando o julgamento de um processo vale para todos os outros) sob tema 962:
O julgamento ainda não teve início, porém, outro julgado recente do STF acende uma esperança muito grande nos contribuintes. Na última semana a Corte julgou o tema 808, que diz respeito a incidência de IRPF sobre correção monetária em remunerações recebidas pelo contribuinte e determinou a não incidência porque a correção monetária não provoca aumento patrimonial – somente repõe sua perda no tempo.
Os temas são vistos como análogos, já que são amparados em mesmo fundamento jurídico: o fato de que a correção monetária é mera reposição do patrimônio e não provoca seu aumento.
Por isso, são grandes as chances de êxito em relação ao tema 962 e, por consequência, a possibilidade de não tributar IRPJ e CSLL sobre a Selic nas restituições de impostos (quaisquer restituições que a empresa venha a receber). Para tanto, é necessário que o contribuinte ingresse com demanda judicial buscando esse direito antes do julgamento definitivo pelo STF, pois é possível que o Tribunal não permita a restituição de valores àqueles que não tenham processo em andamento.