Via de regra, clínicas médicas enfrentam um alto custo tributário com Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), uma vez que normalmente optam pela tributação no lucro presumido. Isso faz com que os dois impostos representem mais de 10% de seu faturamento, porém, nem sempre esse é o enquadramento correto. Em diversas situações, as clínicas médicas realizam procedimentos hospitalares e podem ser equiparadas a hospitais para fins tributários.
Qual o impacto da mudança? Uma redução drástica na base de lucro presumido (valor sobre o qual vai incidir o IRPJ e CSLL). Enquanto a clínica médica possui lucro presumido de 32%, no hospital o valor é reduzido para 8%. Ou seja, a tributação sobre o lucro pode ser reduzida em 75%. É uma diferença impressionante.
A análise da equiparação deve ser feita caso a caso e com muito cuidado, respeitando os preceitos trazidos pela IN RFB nº 1234/12 e RDC nº 50/2002, além de depois passar por diversos critérios, como existência de atendimento básico de diagnóstico, estrutura física e pessoal destinada à internação de pacientes, entre outros. Portanto é necessária a análise pormenorizada das atividades médicas prestadas e seu correto enquadramento jurídico, bem como entendimentos jurisprudenciais favoráveis para viabilizar a redução na tributação.