Um dos planejamentos tributários mais eficientes para reduzir IRPJ e CSLL passa por uma ferramenta mais conhecida no mundo financeiro do que contábil: os Juros sobre Capital Próprio (JCP ou JSCP), mas o que são esses juros?
JCP são literalmente juros pagos para os sócios de uma empresa para remunerar o capital que deixam alocado nela – trata-se de um incentivo ao reinvestimento na empresa, uma vez que o capital do sócio está imobilizado na empresa enquanto poderia ser investido em outras fontes. Na prática, o JCP é equivalente aos dividendos (distribuição de lucros), mas com uma diferença importante: o JCP é tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte sob alíquota de 15%! Então, como ele pode ser uma ferramenta para reduzir impostos, se é taxado com 15% enquanto os dividendos são isentos?
A resposta está na natureza de cada pagamento. Diferente dos dividendos, o JCP é considerado despesa dedutível da empresa e, como tal, deve ser descontado na apuração do IRPJ e da CSLL. Assim, a diferença fica clara: apesar de ser tributado com 15% de IRRF, o JCP possibilita um desconto de até 34% no IRPJ/CSLL do período. Uma redução de até 19%! Alguns outros requisitos legais devem ser cumpridos, como o limite de dedução baseado em 50% do lucro líquido do exercício ou 50% da reserva de lucros e a aplicação da TJLP pro rata dia para cálculo.
Em todo caso, é uma ferramenta simples, com expressa previsão legal e que possibilita redução da carga tributária de forma inteligente e rápida.