LEI 13.988/20: FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF
Um pleito de décadas dos contribuintes finalmente foi atendido: nessa tarde (14/04) foi sancionada a Lei 13.988/20 que extingue o voto de qualidade no CARF. A disposição, anteriormente trazida pela “MP do Contribuinte Legal”, era objeto de debates e pedidos de veto ao presidente, mas acabou sendo sancionada.
Segundo levantamento realizado pelo próprio Conselho, de 2017 a 2019 cerca de 7% dos casos foram resolvidos pelo voto de qualidade, sendo 71% das vezes favorável ao Fisco e mantidos mais de R$ 89 bilhões em cobranças contra os contribuintes. A partir de agora os julgamentos realizados pelo CARF que terminem empatados serão decididos a favor dos contribuintes.
Essa é uma vitória permanente dos contribuintes, que deve ser celebrada por trazer maiores garantias e imparcialidade aos processos administrativos, inclusive suscitando a rediscussão de temas anteriormente julgados contra os contribuintes pelo voto de qualidade.