Por diversas características, algumas empresas acumulam saldos credores de PIS, Cofins e IPI, e se utilizam de pedidos de restituição junto à Receita Federal por meio de PERD/DCOMP. Ocorre que tais pedidos costumam ter análise demorada, o que impacta diretamente no fluxo de caixa da empresa, uma vez que trava o recebimento de valores relevantes.
O que poucos empresários estão atentos é que a Receita Federal disponibiliza um procedimento especial de restituição por meio de PER/DCOMP, no qual a empresa recebe 50% do valor do pedido de restituição em até 30 dias. Para tanto, é necessário o pedido específico e o cumprimento dos seguintes requisitos:
- Deter CND junto à Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Não ter se submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei 9.430/96 nos últimos 36 meses;
- Obrigatoriedade de emissão de Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Ter mais de 10% de seu faturamento do ano anterior decorrente de exportações;
- Não ter pedidos de restituição ou compensação indeferidos ou não homologados em valor superior a 15% do total solicitado nos últimos 24 meses.
Cumpridos os requisitos, 50% do valor da restituição solicitada é depositado direto em conta para a empresa e a análise dos outros 50% segue o procedimento comum para os pedidos de restituição. Todo o procedimento é regulamentado na Instrução Normativa RFB nº 1.060/2010 e pode ser uma das melhores ferramentas para trazer um alívio nas finanças empresariais em momentos de crise.