Foi concluído no STF o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, com Repercussão Geral, dando fim a uma discussão que já perdurava décadas e definindo por 6 votos à 4 que o ICMS não compõe a base de cálculo da PIS – Programa de Integração Social – e Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Faça uma simulação de uma estimativa de restituição de PIS e Cofins pela exclusão do ICMS.
Fala-se em impacto financeiro imediato da decisão de R$ 250 bilhões restituíveis às empresas que já entraram com a ação, uma vez que o ICMS hoje compõe cerca de 18% do valor pago nas contribuições, uma vez que a Receita vinha exigindo o pagamento sobre o valor das Notas Fiscais, incluindo ICMS destacado.
O alto prejuízo para o governo levou ao entendimento geral de que seriam modulados os efeitos temporais da decisão e impedida a restituição para empresas que ainda não tenham ingressado com a ação.
Contudo, a Presidente do Supremo, Ministra Carmen Lúcia, decidiu que não seria julgada por ora a modulação por ausência de pedido expresso. A Advocacia Geral da União já se manifestou informando que entrará com embargos para levar ao julgamento da modulação. Mesmo assim, aquelas empresas que pretendem ver reconhecido seu direito ao não-pagamento futuro devem requerê-lo judicialmente.
Assim, entende-se que, mesmo que modulada em embargos de declaração, a decisão atual permite que as empresas que têm direito à restituição/compensação ainda acionem o judiciário já com a certeza do entendimento favorável no STF.
A decisão foi no sentido de que a PIS e Cofins incidem somente sobre o faturamento/receita bruta e que impostos, como o ICMS, não fazem parte desta. Para chegar a tal entendimento foi firmado que o conceito de Receita Bruta tem previsão constitucional na combinação dos artigos 195, inciso I,alínea c e 149, §2º, inciso III, alínea a, não sendo permitido à Lei infraconstitucional 12.937/14 modificar um conceito expresso da Constituição Federal.
Para apurar as diferenças a receber e ingressar com a ação são necessários documentos contábeis detalhados, como SPEDs contábeis, de contribuições, de ICMS e balanços anuais e mensais.
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